2206/07.2TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
desnivelamentos de pisos e outras estruturas, é de concluir pela presença do requisito «defeito de conservação» do artº 492º do CC, pelo que, se o proprietário ou usufrutuário não ilidirem
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Relator: CARLOS MOREIRA
desnivelamentos de pisos e outras estruturas, é de concluir pela presença do requisito «defeito de conservação» do artº 492º do CC, pelo que, se o proprietário ou usufrutuário não ilidirem
Relator: ANTÓNIO PENHA
parte cumpre a obrigação, mas defeituosamente (exceptio non rite adimpleti contractus), desde que os defeitos de que a prestação padeça prejudiquem a integral satisfação do interesse do credor. Não sendo ... admitir o recurso à mesma se os defeitos da prestação, atendendo ao interesse do credor, tiverem escassa importância (art. 802.º, nº 2, do C. Civil, por analogia). III- Sendo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
coisa defeituosa, estando em causa um bem imóvel, o prazo para denúncia dos defeitos é de um ano depois de ser conhecido o defeito e até cinco anos após ... acção a exigir a reparação ou seja, seis meses após a denúncia dos defeitos, ou, se não tiver havido denúncia, seis meses após o decurso dos prazos fixados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
seguintes do Código Civil tem como objecto limitado o dano da existência de defeitos na obra realizada em cumprimento de um contrato de empreitada, não se aplicando aos danos sequenciais ... desses defeitos, como sejam os danos colaterais no objecto da obra, onde inclui os danos não patrimoniais. II - Nos casos em que ocorre um concurso ideal dos dois regimes
Relator: JORGE CORTÊS
detecte uma situação de cobrança ilegal de tributos, seja por excesso, seja por defeito. 2) Existe erro de direito, fundamento do pedido de revisão do acto tributário, se na autoliquidação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel destinado por sua natureza a longa duração construído pelo próprio vendedor, é correto o recurso ao regime legal ... Invocada a caducidade do direito dos AA. à reparação dos defeitos pelo decurso quer do prazo de denúncia quer do prazo para o exercício do direito, é ónus
Relator: JOÃO PERES COELHO
regime da compra e venda de coisa defeituosa, o direito à eliminação dos defeitos do imóvel vendido que reaparecerem após a realização de obras de reparação por parte do vendedor ... sujeito a um novo prazo de caducidade, devendo o comprador denunciar ao vendedor os defeitos até um ano depois de os conhecer e exercer judicialmente aquele seu direito dentro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
integrarem uma propriedade horizontal, são os seus proprietários, individualmente considerados, pelo que perante um defeito existente numa fracção autónoma, será apenas o seu proprietário quem terá legitimidade para exercer junto ... 1221º e seguintes, do CC (entre os quais, o de exigir a eliminação dos defeitos). II- Se o defeito se situar numa parte comum do edifício, o exercício dos direitos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
detectado, o vendedor de um imóvel assume um comportamento concludente de reconhecimento espontâneo de defeitos, que não gera novo prazo de caducidade, ficando o direito definido sujeito às disposições
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
contrato de empreitada, incumbe ao dono da obra a prova da existência dos defeitos que denúncia e cuja eliminação pretende obter e ao empreiteiro a prova de que estes não ... contrato está dependente da prévia comunicação do dono da obra da existência dos defeitos e da pretensão que em função dos mesmos reclama do empreiteiro, numa relação de sucessão, causalidade
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
indemnizou este, em cumprimento do contrato de seguro, pelos prejuízos consequentes a alegado defeito de construção, e que se sub-rogou nos direitos daquele, a ré empreiteira, para se eximir ... responsabilidade, pode excepcionar a caducidade, alegando que: -o defeito ocorreu fora do prazo de garantia (cinco anos a contar da entrega), caso em que, se tal conseguir provar
Relator: LUÍS CRAVO
empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos na obra, se demonstrar que a causa do defeito é imputável a um co-interveniente na execução da obra ... contratação sua. 2 – O empreiteiro pode obstar à exigência de eliminação dos defeitos se demonstrar que essa prestação lhe acarreta um sacrifício económico excessivo, ou seja, que é desproporcionada
Relator: JOSÉ AMARAL
Demonstrando-se que a fracção autónoma objecto do contrato revelou, depois deste, vícios e defeitos que já existiam antes mas foram ocultados pelo vendedor, deles plenamente consciente, mediante pintura anterior
Relator: JOÃO PERES COELHO
Existindo defeitos da empreitada, os direitos que a lei atribui ao dono da obra estão sujeitos a um duplo prazo de caducidade, um relativo à denúncia dos defeitos e outro
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pretensão. III - Impede a caducidade, afastando-a definitivamente, o reconhecimento, pelo empreiteiro, dos defeitos que o dono da obra lhe denunciou. IV – E, havendo uma tentativa frustrada de eliminação ... defeito, há um segundo cumprimento defeituoso ao qual se devem aplicar as mesmas regras do primeiro, designadamente as respeitantes a prazos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
imóvel pode intentar nova ação judicial pedindo – tal como na anterior – a reparação de defeitos de construção no imóvel, desde que tais defeitos concretos sejam diferentes dos invocados na antecedente
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
pedido consiste em requer a notificação da ora Ré para “efeitos de denúncia dos defeitos de construção de que padece o imóvel adquirido (…) para efeitos de interrupção dos prazos ... denúncia dos defeitos da coisa e de caducidade do direito a exigir a indemnização e redução do preço relativamente à Requerida”. 2 - Com efeito, ainda que se entenda que basta
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
refere ao prazo de caducidade do exercício judicial do direito de eliminar defeitos, houve um alargamento de um para três anos com a alteração do DL.67/2003 de 8/04 pela ... C.Civil. 2. Tendo em conta a data da denúncia dos defeitos – 9/04/2010 e a data da entrada em juízo da ação - Julho de 2011 – é de considerar que ainda não
Relator: ANABELA TENREIRO
serviços defeituosos. IV-A indemnização correspondente ao custo dos trabalhos necessários para eliminar os defeitos, efectuados ou a realizar por terceiro só é admissível, no caso de ter sido antecedida
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
puder ser alcançada através dos outros direitos reconhecidos ao dono da obra (eliminação dos defeitos; nova construção, redução do preço ou resolução do contrato