474/13.0TBFAF.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
aceitação da quantia era justificada por ser inferior ao dano sofrido, não fazendo o credor incorrer em mora. 6 – O simples uso de um veículo constitui uma vantagem suscetível
18 resultados nos descritores e sumários · 663 no texto integral
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
aceitação da quantia era justificada por ser inferior ao dano sofrido, não fazendo o credor incorrer em mora. 6 – O simples uso de um veículo constitui uma vantagem suscetível
Relator: ELISABETE VALENTE
reconstituição natural como forma de reparação do lesado. III - A simples privação do uso, por si só, constitui um dano indemnizável, independentemente da utilização que se faça, ou não
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
gravidade mereçam a tutela do direito, pelo que, os simples incómodos ou contrariedades não justificam a indemnização por danos não patrimoniais
Relator: PAULO AMARAL
simples privação do uso do veículo, desacompanhada de quaisquer outras circunstâncias, não é um dano indemnizável, pois não há uma lesão abstracta de um direito em abstracto. (Sumário do Relator
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mesmo Código). IV) - A simples privação de uso de um veículo imputável a outrem constitui, por si só, um dano indemnizável já que representa, para o seu proprietário, a perda
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A recusa pelo empreiteiro da reparação dos defeitos traduz um incumprimento
Relator: MANUEL BARGADO
operação de elaboração das provas alcançadas por outros meios», reconduzindo-se, assim, a simples «prova da primeira aparência», baseada em juízos de probabilidade. V – A responsabilidade civil por ato ilícito ... imputação do facto ao agente que coenvolve a imputabilidade e a culpa, do dano e do nexo causal entre o facto e o dano. VI - E se é verdade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prestação de alimentos, corresponde ao fim visado com a acção anteriormente classificada como de simples apreciação (negativa) no artigo 4.º, n.º 2, alínea ... parte demandante pretende ver ser declarada. II - Nas acções (ou nos pedidos) de simples apreciação é pacífica a afirmação de que o autor reage contra uma situação de incerteza objectiva
Relator: OLGA MAURÍCIO
concreto e próprio interesse em agir, que não se pode reconduzir à pura e simples invocação da qualidade de assistente. IV - O assistente não tem um direito pessoal ... salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. V - A indemnização por danos não patrimoniais não visa pagar, nem apagar, os danos provocados pelo facto, porque sobre eles
Relator: ORLANDO GONÇALVES
conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do arguido, ou seja, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente ... crime, designadamente, à confissão aberta e relevante, ao seu arrependimento, à reparação do dano ou à prática de atos que obstem ao cometimento futuro do crime em causa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada de recursos hídricos do domínio público, em qualquer das hipóteses enumeradas nas alíneas do n.º 1 do artigo ... apreço indubitavelmente não exige, para o preenchimento da contra-ordenação, a produção de qualquer dano ambiental ou a criação de um perigo concreto da sua verificação. III - A obrigatoriedade
Relator: ANA BARATA BRITO
dispensa de pena no âmbito do crime de ofensa à integridade física simples, para além da verificação da previsão de uma das alíneas ... caso devem permitir concluir que a ilicitude e a culpa são diminutas, o dano está reparado, e à não aplicação de pena não obstam razões de prevenção. II - Num caso
Relator: JOSÉ FLORES
aqueles que eram pertinentes para a apreciação da causa de pedir em causa; - A simples discordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão ... presunção de culpa do art. 491º, do Código Civil, apenas se refere aos danos causados a terceiros, já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada, relativamente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
sobre este vício se expendeu. III - Neste caso, não se detecta pela simples leitura do teor da decisão recorrida, nem do confronto desta com a respectiva motivação, o invocado vício ... consumação, por ser um crime de resultado e de realização instantânea, supõe tal dano, imputado objectivamente à conduta do agente, ou seja, depende da verificação da lesão do corpo
Relator: MOREIRA DO CARMO
períodos, relativamente a determinado veículo, figurando neles a menção do valor de capital de danos próprios, e tais documentos não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos ... palavra “Novo”, aposta no recibo do documento, se consegue vislumbrar que significará uma simples referência ao contrato inicialmente existente. 8. Se no art. 21º, nº 1, a), das Condições Gerais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária