18 resultados nos descritores e sumários · 663 no texto integral

  1. TREcitado por 2

    120/14.4TBARL.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    operação de elaboração das provas alcançadas por outros meios», reconduzindo-se, assim, a simples «prova da primeira aparência», baseada em juízos de probabilidade. V – A responsabilidade civil por ato ilícito ... imputação do facto ao agente que coenvolve a imputabilidade e a culpa, do dano e do nexo causal entre o facto e o dano. VI - E se é verdade

  2. TRE

    543/06.2TBBJA-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    prestação de alimentos, corresponde ao fim visado com a acção anteriormente classificada como de simples apreciação (negativa) no artigo 4.º, n.º 2, alínea ... parte demandante pretende ver ser declarada. II - Nas acções (ou nos pedidos) de simples apreciação é pacífica a afirmação de que o autor reage contra uma situação de incerteza objectiva

  3. TRCcitado por 1

    310/13.7GBPMS.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    concreto e próprio interesse em agir, que não se pode reconduzir à pura e simples invocação da qualidade de assistente. IV - O assistente não tem um direito pessoal ... salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. V - A indemnização por danos não patrimoniais não visa pagar, nem apagar, os danos provocados pelo facto, porque sobre eles

  4. TRCcitado por 7

    202/16.8PBCVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    conclua por um prognóstico favorável relativamente ao comportamento do arguido, ou seja, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente ... crime, designadamente, à confissão aberta e relevante, ao seu arrependimento, à reparação do dano ou à prática de atos que obstem ao cometimento futuro do crime em causa

  5. TRE

    44/16.0T8ABF.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    Constitui contra-ordenação ambiental muito grave a simples utilização não licenciada de recursos hídricos do domínio público, em qualquer das hipóteses enumeradas nas alíneas do n.º 1 do artigo ... apreço indubitavelmente não exige, para o preenchimento da contra-ordenação, a produção de qualquer dano ambiental ou a criação de um perigo concreto da sua verificação. III - A obrigatoriedade

  6. TRE

    273/14.1.PBFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    dispensa de pena no âmbito do crime de ofensa à integridade física simples, para além da verificação da previsão de uma das alíneas ... caso devem permitir concluir que a ilicitude e a culpa são diminutas, o dano está reparado, e à não aplicação de pena não obstam razões de prevenção. II - Num caso

  7. TRGcitado por 4

    833/15.3T8BGC.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    aqueles que eram pertinentes para a apreciação da causa de pedir em causa; - A simples discordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão ... presunção de culpa do art. 491º, do Código Civil, apenas se refere aos danos causados a terceiros, já não aos danos causados à pessoa que deve ser vigiada, relativamente

  8. TRG

    739/14.3GBBCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    sobre este vício se expendeu. III - Neste caso, não se detecta pela simples leitura do teor da decisão recorrida, nem do confronto desta com a respectiva motivação, o invocado vício ... consumação, por ser um crime de resultado e de realização instantânea, supõe tal dano, imputado objectivamente à conduta do agente, ou seja, depende da verificação da lesão do corpo

  9. TRC

    521/15.0T8PMS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    períodos, relativamente a determinado veículo, figurando neles a menção do valor de capital de danos próprios, e tais documentos não forem impugnados, consideram-se os mesmos verdadeiros - nos termos ... palavra “Novo”, aposta no recibo do documento, se consegue vislumbrar que significará uma simples referência ao contrato inicialmente existente. 8. Se no art. 21º, nº 1, a), das Condições Gerais

  10. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido

  11. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. As normas com base nas quais se decide a responsabilidade subsidiária