3459/13.2TJVNF.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
momento do acidente, desconhecendo-se em que medida o comportamento dos condutores foi causal para o mesmo, pese embora as violações estradais, os elementos são insuficientes para concluir sobre
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Relator: ELISABETE VALENTE
momento do acidente, desconhecendo-se em que medida o comportamento dos condutores foi causal para o mesmo, pese embora as violações estradais, os elementos são insuficientes para concluir sobre
Relator: ALDA MARTINS
empresa diligente é aquela que organiza o trabalho de modo a que o condutor possa cumprir os preceitos legais aí mencionados, o que passa, antes de mais, pela preocupação ... exploração duma actividade lucrativa em que fazia uso da utilização de um veículo pesado de mercadorias com tacógrafo, devia ter-se informado previamente de todas as obrigações legais
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: LUÍS CRAVO
1. O chamado “dano biológico” tem como base e fundamento, quer a
Relator: JOÃO NUNES
I. Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O exame de sangue é a via excecional de recolha de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: MÁRIO COELHO
1. A inversão do ónus da prova constitui uma solução drástica para
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: MANUEL BARGADO
I - Servindo as conclusões para delimitar o objeto do recurso, devem nelas
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A lei substantiva penal não permite a subordinação da suspensão da execução
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Sendo desconhecido o paradeiro do arguido aquando da realização do julgamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Tribunal não está impedido de recorrer às regras de experiência
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira