571/10.3TJVNF-C.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
elaboração da conta de custas e a sua notificação às partes, a parte devedora pode aceitar a conta ou reclamar da mesma; se não houver reclamação a conta estabiliza ... juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. III - A parte que não seja julgada totalmente responsável pelas custas