15 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral

  1. TRG

    42/16.4 T8VLN.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    concerne com a temática da impugnação das deliberações tomadas em assembleia de condóminos a questão da legitimidade não respeita directamente ao condomínio a se, antes envolve os próprios condóminos, enquanto ... membros do órgão deliberativo que é a assembleia de condóminos. b) A impugnação das deliberações tomadas em assembleia de condóminos releva de uma relação entre condóminos, sendo, por isso

  2. TRE

    4155/15.1T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    apenas pela via do recurso de mérito. III – A ata da assembleia de condóminos é mera formalidade ad probationem, pois consubstancia essencialmente a corporização da deliberação, e não uma verdadeira ... não é uma norma de interesse e ordem pública, que estabeleça direitos inderrogáveis dos condóminos, é uma norma dispositiva, pelo que a violação dos seus preceitos apenas determina a anulabilidade

  3. TRC

    454/15.0T8CVL.!.C1

    Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    Outubro, atribui força executiva à acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado a obrigação de cumprimento pelos condóminos das contribuições devidas ao condomínio, ou seja, das dívidas ... opiniões na doutrina no sentido de que a acta da reunião da assembleia de condóminos é título para obter o pagamento coercivo das penalidades e dos honorários

  4. TRG

    1193/15.8T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    nova obra), caberá apenas ao administrador do condomínio, devidamente mandatado pela assembleia de condóminos, na medida em que compete exclusivamente a estes órgãos do condomínio proceder à administração das partes ... defeito, apenas o administrador do condomínio, em regra, após deliberação da assembleia de condóminos, poderá exercer os direitos descritos nos artºs 1221º e seguintes, do CC; no que concerne

  5. TRG

    797/15.3Y2GMR.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    pública, independentemente de se tratar de espaço próprio ou de espaço comum a outros condóminos ou comproprietários, bastando para tal que já tenha sido transposta a porta de saída