1116/14.1TJBNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
bens do casamento que, ela deve ser preenchida por recurso ao regime de separação de bens, já que neste regime há bens próprios e bens em compropriedade, estabelecendo
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Relator: JORGE TEIXEIRA
bens do casamento que, ela deve ser preenchida por recurso ao regime de separação de bens, já que neste regime há bens próprios e bens em compropriedade, estabelecendo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
todos os seus bens, constituem elementos característicos fundamentais deste regime a separação completa dos bens, presentes e futuros, próprios dos cônjuges, e a inexistência de bens comuns do casal ... exclusiva de qualquer dos cônjuges relativamente aos bens móveis. Quando assim seja, ter-se-ão os bens móveis como pertencendo em compropriedade a ambos os cônjuges. V - Porém, a compropriedade
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: MARIA JOÃO MATOS
licitações, visa obter uma partilha igualitária e justa, com o possível equilíbrio entre os bens destinados a preencher cada um dos quinhões -, não exige que as verbas a escolher pelo ... indicação vincule o devedor de tornas, ou o Tribunal. III. Só será legítimo partilhar bens por via da adjudicação em comum de verbas aos interessados, no processo de composição
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
bens comuns constituem uma massa patrimonial a que a lei concede um certo grau de autonomia e que pertence aos titulares em bloco; trata-se de um património que pertence ... várias pessoas, mas sem se repartir entre elas por quotas ideais, como na compropriedade. II - A questão suscitada pela aplicação do artigo 738º do CPC revela-se de grande importância
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No contrato de mútuo as coisas emprestadas passam a ser propriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Em processo de inventário, no preenchimento dos quinhões dos interessados, por
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O seguro de grupo tem uma estrutura triangular em que o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- por via do regime inserto no artigo 8.º, n.º 3
Relator: ANABELA TENREIRO
I--Nos depósitos plurais, em regime de solidariedade, qualquer dos titulares da
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Uma vez frustrada a aquisição de um certo bem por via
Relator: EVA ALMEIDA
I - A insuficiência de alegação de factos essenciais integradores da “causa petendi
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Ainda que na respetiva contestação o réu suscite a questão da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
A manifesta improcedência dos pedidos – inseridos numa petição irregular, mas aferida no