348/14.7TBCMN.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
relação interna entre os credores solidários (contitulares de contas bancárias) presume-se que comparticipam em partes iguais no crédito, sempre que, da relação jurídica entre eles existente, não resulte
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Relator: ANABELA TENREIRO
relação interna entre os credores solidários (contitulares de contas bancárias) presume-se que comparticipam em partes iguais no crédito, sempre que, da relação jurídica entre eles existente, não resulte
Relator: FÁTIMA BERNARDES
apresentação da queixa contra determinadas pessoas pela prática de crime, existirem outro(s) comparticipantes, cuja existência e identificação se veio a apurar no inquérito, a queixa apresentada contra aqueloutros ... mesmo,para que se considerem verificados os pressupostos do procedimento criminal contra todos os comparticipantes, com a subsequente dedução de acusação. II) No caso dos autos, considerando que os efeitos
Relator: ANA BARATA BRITO
crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante que acompanhava aquele que sempre deteve e empunhou a arma utilizada na prática conjunta das ofensas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
coimas deve conter e que são: a-A identificação do arguido e eventuais comparticipantes; b-A descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A reapreciação da prova, por erro de julgamento, é ouvir as
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - É indiferente para o preenchimento do crime de exploração de jogos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Age com culpa o condutor que sem se certificar previamente de
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- por via do regime inserto no artigo 8.º, n.º 3
IRC - Desconsideração de gastos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE