10 resultados nos descritores e sumários · 104 no texto integral

  1. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    invalidade ou ineficácia do acto. 4) Naturalmente, pertencendo plena e originariamente à assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime ... este deva submetê-los a ratificação daquela. 5) Porém, se a assembleia de compartes, antecipadamente, resolveu deliberar e deliberou autorizar o conselho directivo a recorrer a juízo concretamente contra certa

  2. TRG

    1821/15.5T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    baldio que integra um território maior composto por mais baldios. Se, em 2010, os compartes de uma localidade quisessem autonomizar a gestão do baldio desse lugar, estando eles já integrados ... podiam atingir esse objectivo através de deliberação nesse sentido obtida nos órgãos competentes dos compartes. Tinham que agir dentro da comunidade local a que voluntariamente aderiram e aceitar democraticamente

  3. TRG

    275/05.9TBMTR.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Embora o incidente de habilitação de herdeiros de parte ou comparte falecida na pendência da causa, possa ser promovido por qualquer das partes sobrevivas ou pelos herdeiros da parte falecida ... partes consideram-se notificadas para, querendo, requererem a habilitação dos herdeiros da parte ou comparte falecida, não constituindo justificação da inércia da autora o ter ficado a aguardar

  4. TRG

    197327/14.7YIPRT-A.G1

    Relator: HIGINA ORVALHO CASTELO

    depoimento de parte (contrária ou comparte) destina-se a obter a confissão – reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte ... contrária –, pelo que é de indeferir o requerimento de depoimento de comparte que tem nos autos a mesma posição do requerente. II. A inadmissibilidade do requerimento do depoimento de parte

  5. TRG

    512/13.6TBMNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    interesse público, excetuando-se da devolução ao uso, fruição, administração dos baldios aos compartes, determinada pelo art. 3º do DL nº 38/76 de 19 de janeiro