40 resultados nos descritores e sumários · 779 no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    grupo de domínio total, igualmente consagrado nos artºs.488 a 491, do C. S. Comerciais. Assim, o nível de integração entre as sociedades do grupo tem de ser especialmente intenso ... encontram-se previstas e reguladas nos artºs.210 a 213, do Código das Sociedades Comerciais, cumprindo realçar que estas têm sempre por objecto dinheiro, não vencem juros

  2. TRGcitado por 3

    372/11.1TBPTL.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    não teve por finalidade disciplinar e excluir do seu âmbito as transações comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável aos atos de comércio unilaterais, previstos no artigo ... Código Comercial, mesmo que o devedor seja consumidor, a taxa aplicável aos créditos comerciais, decorrente do artigo 102.º do mesmo diploma, ressalvando os casos em que deva concluir

  3. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.I.R.C.). 16. Por lançamento contabilístico devemos entender qualquer registo em livros comerciais. Por outro lado, nunca deverá ser efectuado qualquer lançamento contabilístico sem existir um documento representativo e comprovativo

  4. TCANcitado por 2só sumário

    01657/06.4BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    CIRS constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, de capitais ou prediais, resultassem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis

  5. TCANsó sumário

    02111/09.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício fundado de que também as operações comerciais em causa não existiram ... Administração Tributária não demonstrar a relação entre os indicadores respectivos e essas operações comerciais.* * Sumário elaborado pelo Relator

  6. TCASsó sumário

    06100/12

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    isentas do IMT as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido ... apenas dois: por um lado, (i) os adquirentes serem instituições de crédito ou sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, e por outro, (ii) as aquisições