33 resultados nos descritores e sumários · 788 no texto integral

  1. TRE

    4293/16.3T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Relativamente à inibição do exercício do comércio e demais actos abrangidos na esfera de protecção da norma, a lei abrange aqui apenas o desempenho profissional do comércio e não ... meramente ocasional, pelo que aos afectados deverá ser permitida a prática de actos de comércio isolados ou esporádicos. (Sumário do Relator

  2. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos

  3. TCANsó sumário

    02515/14.4BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    efetivada num espaço concreto, previamente licenciado, seja habitacional, comercial ou industrial. No que ao comércio concerne, o Município terá de aferir das condições materiais de funcionamento do ramo de negócio ... pelas vias adequadas o título constitutivo da Propriedade Horizontal, acrescentando-se a expressão “para comércio” à atual designação de “Estabelecimento”, tal mostrar-se-ia inútil enquanto impedimento ao funcionamento

  4. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    salvo casos excepcionais, o órgão da sociedade criado para lhe permitir actuar no comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos