20 resultados nos descritores e sumários · 363 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    186/14.7GCLSA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    conteúdo do ilícito, que justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias, pág. 197). VI - São-lhes ... direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade. X - O C. Penal prevê as penas acessórias

  2. TREcitado por 2

    1286/15.1PBFAR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    subjacentes ao regime específico da prova pericial. II -A verificação dos pressupostos da inimputabilidade penal, em razão de anomalia psíquica, depende de um conhecimento científico de que o Tribunal não ... avaliação ou, pelo menos, tinha tal capacidade sensivelmente diminuída. VI - A averiguação de tais factos é necessária uma justa decisão da causa penal, tendo em atenção as dúvidas

  3. TREcitado por 1

    475/10.0TATVR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    pagamento da multa, previsto nos arts. 48.º e 49.º do Código Penal (CP) e 491.º do CPP, revela o equilíbrio entre, por um lado, garantir a necessidade ... crime, de forma a que ninguém seja privado da liberdade só porque não tem capacidade económica e financeira para a solver. II – Mostram-se asseguradas as garantias de defesa

  4. TRG

    283/16.4T9MDL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    crime de ameaça, previsto no art. 153º, nº 1, do C. Penal, que se enquadra tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico ... relevâncias das sub-capacidades do ameaçado). III – O bem jurídico tutelado pelo crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto no art. 191º do C. Penal, prende

  5. TRG

    644/15,6PBBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    física grave, p. e p. pelo artigo 143º nº 1 e 144°, do C. Penal, exige-se que o dolo do agente, pelo menos a título eventual, abranja não ... consequências que o qualificam (art. 144º), ou seja, a afectação, de maneira grave, das capacidades aludidas no preceito, ou a provocação de doença permanente, ou anomalia psíquica grave ou incurável

  6. TRG

    240/17.3GAVNF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    estado de embriaguez é perigoso em si mesmo, tendo em vista os bens jurídicos penalmente tutelados. II – No caso, deve salientar-se que o recorrente, ao persistir, pela sexta ... eficazmente o cometimento de novos crimes, pelo que as fundadas dúvidas sobre a sua capacidade para compreender as diversas oportunidades de reinserção que a sociedade lhe ofereceu justificam a execução

  7. TRG

    143/15.6T9PTL-B.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    processo penal o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de actos que a lei reserva ao defensor (artº 64º, nº 1, do CPP), sendo ... arguido, não obstante a sua qualidade profissional de advogado não tem capacidade, porque para tal não tem legitimidade, para se auto-representar, nomeadamente para apresentar um requerimento onde, para além

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe a separação de processos disciplinares apensos ... artigo 30.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo

  9. TRC

    217/15.3PBCLD.C1

    Relator: ALICE SANTOS

    crime por omissão, exige-se a ausência de acção, como ato voluntário, a capacidade fáctica de acção (excluindo as situações em que inexistam, por parte do agente, as características físicas ... agente), e, finalmente, o conhecimento da posição de garante. III - O agente será responsável penalmente se, através de uma acção ou omissão, motivada por uma falta de cuidado

  10. TRG

    256/11.3TAGMR.G2

    Relator: CLARISSE GONÇALVES

    multa para alguns crimes, ou permite fazer a opção do artº 70º do Código Penal (princípio da preferência pelas penas não detentivas). Por outro lado, não pretende que não sendo ... multa não lhe seja imputável e não proceda de culpa sua, designadamente não tenha capacidade económica e financeira (sem por em causa a sua sobrevivência) para o fazer

  11. TREsó sumário

    791/14.1GCFAR.E1

    Relator: CLEMENTE LIMA

    concluir pelo afastamento futuro do delinquente da prática de novos crimes, através da sua capacidade de se reintegrar socialmente: trata-se, de alcançar a socialização, prevenindo a reincidência; II – Assim ... alínea a), do Código Penal, em concurso aparente com uma contra-ordenação p. e p. nos termos do disposto no artigo 13.º n.os 1 e 4, do Código