41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia

  2. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia

  3. TCASsó sumário

    03427/08

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    esfera jurídica, ainda que de forma indireta ou implícita, por se tratarem de factos cujos efeitos jurídicos não se podem projetar na esfera jurídica de terceiros ... exoneração do Autor, por estar em causa uma mera operação material sem capacidade de produzir efeitos jurídicos na esfera jurídica do Autor. IV. O facto de o Autor a partir

  4. TCASsó sumário

    1770/09.6BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  5. TCANsó sumário

    02830/11.9BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade ... gerentes a terceiro, porque os actos praticados pelo mandatário se reflectem na esfera jurídica do mandante, tem de considerar-se gerência de facto, verificando-se que o Recorrente admite

  6. TRG

    283/16.4T9MDL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    tipologicamente no campo tutelar dos direitos de liberdade da pessoa humana – protegendo o bem jurídico liberdade pessoal, liberdade de decisão e de acção –, decompõe-se no anúncio ou promessa ... relevar as características psíquico-mentais da pessoa ameaçada (relevâncias das sub-capacidades do ameaçado). III – O bem jurídico tutelado pelo crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto

  7. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  8. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    como normas de carácter substantivo, pois a sua aplicação tem reflexos materiais na esfera jurídica dos revertidos. Nestes termos, a aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos ... comércio jurídico, criando, modificando, extinguindo, relações jurídicas com outros sujeitos de direito. Estes poderes não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade

  9. TCASsó sumário

    20011/16.3BCLSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    sistemas jurídicos democráticos de matriz romano-germânica, o que enquadra a atividade económica onerosa da arbitragem jurídica voluntária é (i) o prestígio jurídico dos membros do tribunal ... discrição e (iii) a capacidade de pagar por essa especial rapidez ou discrição. II - O Estado português e o Direito português da arbitragem jurídica nacional não se regem por meras

  10. TRG

    264/15.5T8MAC.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    alienar uma coisa que não tem legitimidade ou capacidade para alienar, uma vez que sempre pode adquirir, entretanto, essa capacidade ou legitimidade”- Ac. do STJ de 23.9.2004 (04B2296). VIII - Mesmo ... promessa de venda implicasse a divisão material e jurídica do prédio, nomeadamente por meio de “destaque”, e que tal divisão contrariasse norma legal imperativa, tal não invalidaria o contrato promessa

  11. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    julgado. 2- O conceito de “dano biológico” surgiu em Itália e no ordenamento jurídico nacional não existe consenso quanto à forma de ressarcimento desse dano: a posição maioritária ... bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas as suas atividades (sejam profissionais, lazer, familiar

  12. TRCcitado por 4

    186/14.7GCLSA.C2

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    justifique materialmente a aplicação em espécie, da pena acessória (Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, Aequitas, Editorial Notícias, pág. 197). VI - São-lhes aplicáveis os critérios legais ... significar, e não raras vezes significa, a compressão de direitos fundamentais, com influência na capacidade de ganho e perturbação da vida familiar, mas tal não significa a existência de inconstitucionalidade

  13. TRC

    289/14.8T8FND.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    prestígio da autora”, encontramo-nos ainda no âmbito da ofensa do bem jurídico, integrando a ilicitude do comportamento dos réus. 4. Se o ato ilícito puser em causa o prestígio ... credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não for avaliável em dinheiro, aí sim, podemos

  14. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Constituindo o acervo normativo jurídico-tributário um ramo próprio do direito público, o legislador previu um processo de execução fiscal primordialmente direccionado à cobrança dos créditos tributários de qualquer natureza ... Fiscal, mais significando que a Fazenda Pública não pode, discricionariamente, alterar a relação jurídica tributária e, assim, dispor livre e autonomamente dos seus créditos (cfr.art