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  1. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.artºs.487, nº.2, e 799, nº.2, do C.Civil ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes

  2. TRG

    2833/11.3TJVNF.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    concluir que a referida relação utente/ médico/ hospital não assume natureza contratual. Nessa medida, a pretensão indemnizatória da Autora deverá ser enquadrada no âmbito da responsabilidade extracontratual (arts. 483º ... aferição do montante indemnizatório que deve ser atribuído ao dano da perda de capacidade de ganho deve ser o seguinte: - Partindo do tempo provável de vida do lesado

  3. TCASsó sumário

    828/11.6BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caso concreto - isto, quer se entenda que a responsabilidade em causa tem natureza contratual ou extra-contratual (cfr.artºs.487, nº.2, e 799, nº.2, do C.Civil ... sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta na ideia de que os poderes