06112/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.c), do C. P. Civil, é nula a sentença quando os seus fundamentos estejam em oposição com a decisão. Encontramo ... receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 4. A anulação do acto tributário objecto do processo baseou-se na existência
- NULIDADE DA SENTENÇA QUANDO OS SEUS FUNDAMENTOS ESTÃO EM OPOSIÇÃO COM A DECISÃO
- ARTº.615, Nº.1, AL.C), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO
- ACTO TRIBUTÁRIO E FACTO TRIBUTÁRIO. NOÇÃO
- CONCEITO DE RENDIMENTO TRIBUTÁRIO EM SEDE DE C.I.R.S. (CONCEPÇÃO DE RENDIMENTO-ACRÉSCIMO)
- ANULAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO BASEADA NA EXISTÊNCIA DE UM ERRO SOBRE OS PRESSUPOSTOS DE FACTO
- ERRADA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL QUE FUNDAMENTA A ESTRUTURAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO