23 resultados nos descritores e sumários · 690 no texto integral

  1. TREcitado por 5

    2153/12.6TBLLE.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    lesado, desde a perda do rendimento total ou parcial auferido no exercício da sua atividade profissional habitual até à frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer outras atividades ... atendendo à incapacidade permanente absoluta do autor para o exercício da sua atividade profissional, a uma taxa de juro nominal de 3%, a um período de vida ativa previsível

  2. TRGcitado por 2

    2050/12.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    imperfeita capacidade de utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas as suas atividades (sejam profissionais, lazer, familiar e demais dimensões da sua vida), carece de ser, sempre, indemnizado ... vertente patrimonial, independentemente de ter ou não repercussões negativas a nível salarial ou na atividade profissional do lesado, mesmo que este último não desempenhe, à data do evento, atividade profissional

  3. TRCcitado por 5

    595/14.1TBCBR.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    viação, portador de sequelas anatomo-funcionais que, embora compatíveis com o exercício da sua atividade profissional, implicam esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição ... mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização do corpo no desenvolvimento das atividades humanas em geral e progressiva maior penosidade das laborais. 3. - Limitação que, com consequências negativas

  4. TRGcitado por 1

    830/12.0TBVCT.G1

    Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    mesma lhe foi diagnosticada, com invalidez e incapacitado para o exercício da sua atividade profissional (e até de qualquer atividade remunerada), não tendo habilitações que lhe permitam exercer qualquer outra

  5. TCANsó sumário

    02376/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    podendo inclusivamente, segundo o disposto na cláusula 9ª/1 do acordo de suspensão, “desenvolver qualquer atividade profissional remunerada desde que não seja conflituante com a atividade da CGD”.* * Sumário elaborado pelo

  6. TRE

    1923/15.8T8FAR.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    mediação no concreto contrato firmado, mas tal direito só existe desde que a atividade mediadora seja causal do resultado produzido, de modo a integrar-se de forma, idoneamente, determinada ... origem ao negócio em causa. 4 – Tendo a autora, mediadora, provado que da sua atividade profissional resultou a apresentação do comprador com o qual, na sequência de negociações, veio

  7. TRG

    4337/16.9T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    95º da LAT, não necessita o trabalhador de demonstrar o nexo causal entre a atividade (exposição ao risco, a determinado factor ou factores de risco) e a patologia, sendo este ... suficientemente fundamentado, deve justificar de forma capaz a razão da desconsideração da doença como profissional, analisando a actividade da autora e a forma como foi exercida, bem como o risco

  8. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    definitivamente o vai afetar, quer da acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego

  9. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente do dano biológico, enquanto privação de outras oportunidades pessoais

  10. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    para o exercício da profissão, mas não impede o lesado de exercer a sua atividade habitual, tem consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce ... patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr a obter outras fontes de rendimento, na reconversão profissional futura ou na progressão na carreira. Deve, pois, ser indemnizado no âmbito dos danos patrimoniais

  11. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar e ultrapassar as graves deficiências funcionais que constituem ... grau de incapacidade fixado irá envolver para o exercício de quaisquer tarefas da vida profissional ou pessoa. III- Esta outra vertente do dano biológico, enquanto privação de outras oportunidades pessoais