1889/15.4T9GMR-A.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Por virtude da alteração introduzida ao artº 311º do CPP, pela
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Relator: JORGE BISPO
I) Por virtude da alteração introduzida ao artº 311º do CPP, pela
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aquando da respectiva prolação constavam dos autos, imprescindíveis à conformação de ilícito penal, caso em que não tem sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão ... ausência da descrição completa dos respectivos elementos típicos, não configurava crime em conduta penalmente típica. IV - Percepção diferente não decorre da fundamentação do acórdão do STJ de Fixação de Jurisprudência
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Num contexto sócio-cultural de ruralidade em que o arguido e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – «A estrutura acusatória do processo penal português, garantia de defesa que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O despacho do Ministério Público no qual considera findo o inquérito
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O princípio do acusatório significa que só se pode ser julgado
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Desde a prolação do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O recurso da matéria de facto ou, preferindo-se, a impugnação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: ALICE SANTOS
I - Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O DL n.º 50/2013 de 16/4 não contém qualquer disposição
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Não contendo a acusação narração alguma que suporte a verificação da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O dever de se submeter a exame para detecção de álcool
Relator: RENATO BARROSO
I - A Directiva da União Europeia, sendo um dos instrumentos jurídicos utilizados