3930/06.2TBLRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões que resistiram ao processo de tratamento e de recuperação da vítima
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Relator: LUÍS CRAVO
doença e de incapacidade temporária), o “dano estético” (que simboliza o prejuízo anátomo-funcional associado às deformidades e aleijões que resistiram ao processo de tratamento e de recuperação da vítima
Relator: JORGE CORTÊS
até ao trânsito em julgado da decisão judicial incidente sobre a sua impugnação. 4) Associar o efeito preclusivo da competência do tribunal arbitral à não invocação na sede administrativa
Relator: Vital Lopes
capacidade contributiva, ficam justamente assegurados ora pela desconsideração de custos não devidamente comprovados associados à construção, ora pela consideração, como valor de aquisição, do valor patrimonial das habitações construídas
Relator: GOMES DE SOUSA
virtudes inerentes ao exercício do dito mandato. 4 - Quanto à primeira realidade – se viciosamente associada à primeira hipótese supra dita, hipotéticamente configurada como comparticipação – está a presumir factos
Relator: VASQUES OSÓRIO
estupefacientes, quer pela prática reiterada de crimes contra o património, ou a ela, associados, a que nada ajuda a ausência de confissão, pois que revela incapacidade para interiorizar o desvalor
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
sequelas físicas e psíquicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não
Enquadramento - Residências para estudantes, com cedência do espaço totalmente mobilado e equipado e ainda associada a uma série de prestações de serviços, nomeadamente, receção e segurança, televisão, internet
Relator: Joaquim Cruzeiro
constituição de uma zona de caça associativa aplicam-se os procedimentos constantes dos artigos 35º e sgs do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto.* * Sumário elaborado pelo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
determinação do concurso efectivo requer que à pluralidade de bens jurídicos violados se associe a multiplicidade de juízos de censura, porquanto o número de juízos de censura é igual
Relator: HELENA BOLIEIRO
relevar para os fins político-criminais subjacentes ao aludido normativo, voltados para a prevenção associada à necessidade de pena
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
classe de pessoas e concretizam-se na ideia de que certos factos geralmente ocorrem associados a outros. De forma mais sucinta, se os factos costumam ocorrer de certa forma, isso
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
desta acção, a intervenção principal provocada do devedor e dos credores da insolvência, como associados da Ré Massa Insolvente, requerida posteriormente pelo Autor, em face do disposto no artº. 146º ... como a intervenção principal provocada do devedor e dos credores da insolvência, como associados da Ré Massa Insolvente, o Tribunal actuou no âmbito do dever de gestão processual consignado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
vertente dos danos não patrimoniais, ponderam-se todos os factos associados à fixação do quantum doloris no grau 5/7; à fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente ... exames médicos, de deslocações a instituições hospitalares, e de todo o quadro de sofrimento associado, tudo sendo consequência do acidente da exclusiva responsabilidade do condutor do motociclo segurado
Relator: HELENA CANELAS
proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo, tal como a que lhe correspondia no artigo 134º nº 3 do CPA/1991
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
critério imputacional da ação humana, tendo por referência o dever imposto e o risco associado. XV. Segundo este critério, cabe ao lesado provar os factos de onde resulte
Relator: MARGARIDA SOUSA
camião da contraparte que efetuava o aludido transporte, bem como os danos a tal associados, não afastando tal dever o facto de os funcionários da credora não terem intervenção
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I.3-a via normal de reacção é a da propositura de uma acção não urgente associada à dedução de um pedido de decretamento de providências cautelares, destinadas a assegurar a utilidade
Relator: Frederico Macedo Branco
normal de reação é a propositura de uma ação não urgente associada à dedução de um pedido de decretamento de providência cautelar, com vista a assegurar a utilidade da sentença
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
relações jurídicas estabelecidas entre a Caixa de Previdência e os seus associados são relações de natureza administrativa e cabem na competência geral mencionada na referida
Relator: Alexandra Alendouro
mesmo de providência cautelar específica para a “admissão provisória em concursos” a qual, associada ao mecanismo do decretamento provisório regulado no artigo 131.º do CPTA e à correspondente acção