1758/16.0T8EVR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da
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Relator: JOÃO NUNES
I – Em regra o procedimento disciplinar inicia-se com a comunicação da
Relator: JOÃO NUNES
confere tal direito, competindo à empregadora alegar e provar o incumprimento do dever de assiduidade que confere o referido direito à majoração das férias; V – Como facto constitutivo do direito
Relator: CANELAS BRÁS
coaduna com a invocação de poderes efectivos sobre um imóvel - que incluem deslocações assíduas ao mesmo para abrir portas e realização de limpezas - um alegado desconhecimento de edital nele afixado
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É incorrecta a enunciação como facto provado que “o arguido se
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso visa sempre a reparação de erros e o recurso
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JOÃO NUNES
i) Em acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento, o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MOISÉS SILVA
i) A garantia referida no art.º 83.º do CPT para
Relator: MOISÉS SILVA
Presume-se a existência de uma relação de trabalho subordinada, nos termos
Relator: JOÃO NUNES
I – Assumem carácter regular e periódico as prestações pagas durante, pelo menos
Relator: JOÃO NUNES
I – A nota de culpa deve conter a descrição circunstanciada, em termos
Relator: JOÃO AMARO
I – Preenche o tipo legal do crime de violência doméstica a prática
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – No âmbito de um conhecimento superveniente de crimes, caso em que
Relator: ANA BARATA BRITO
I – No recurso interposto do despacho que procedeu ao reexame trimestral dos