372/16.5JALRA.C1
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
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Relator: BRIZIDA MARTINS
I - A aplicação desta pena de substituição [suspensão da execução da pena
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: LUÍS RAMOS
I - O crime do art.º 26.º, n.º 1, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – É entendimento uniforme da jurisprudência e da doutrina que os prazos
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Do art. 30.º, n.º 1, do CP, infere-se
Relator: ISABEL VALONGO
Quando o perito, em vez de emitir um juízo técnico-científico claro
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A prevenção geral positiva ou de integração constitui a finalidade primordial
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Não pode qualificar-se como contrato de trabalho o negócio jurídico celebrado
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A revogação da pena [de substituição] pode ter lugar depois de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Só se verifica contradição insanável da decisão sobre a matéria de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – São dois os fundamentos da revogação da suspensão da execução da
Relator: ALICE SANTOS
I - A prestação de trabalho em substituição da pena de multa é
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Quando numa situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Quando o ofendido, “titular dos interesses que a lei especialmente quis
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – No processo do trabalho e em situações em que se pretenda
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n