46/12.6DBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elevado número de actos da mesma natureza, como sucede, correntemente, com outros intervenientes processuais. XI – Sendo o nosso processo penal de estrutura basicamente acusatória, constitucionalmente imposta (art. 32º ... processo justo. XIII – Tal não ocorre quando apenas existam alterações de factos relativos a aspectos não essenciais, manifestamente irrelevantes para a verificação da factualidade típica ou da ocorrência de circunstâncias