202/16.8PBCVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Existe uma relação de mútua exclusão ou de alternatividade entre o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O que releva para a tipicidade, no âmbito do crime de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: JOÃO AMARO
I - Se o facto conhecido é a existência de uma venda do
Relator: JORGE FRANÇA
I - O crime de extorsão, em termos de dogmática jurídica, sem qualquer
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – Em matéria de perda de objectos a favor do Estado, o
Relator: LUÍS RAMOS
I - O crime do art.º 26.º, n.º 1, do
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A insuficiência da matéria de facto para a decisão não tem
Relator: JORGE BISPO
I) A circunstância de relatórios de perícias médico-legais não terem sido
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Deve ser rejeitado o requerimento do Ministério Público para aplicação de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Quando o ofendido, “titular dos interesses que a lei especialmente quis
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o condenado, ciente que tinha de estar da influência do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – No âmbito de um conhecimento superveniente de crimes, caso em que