43/17.5YRGMR- G1
Relator: ALDA CASIMIRO
qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos do disposto no artº 116º, do CPP, o equívoco cometido pelo arguido que depois de regularmente notificado, não esteve presente
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Relator: ALDA CASIMIRO
qualificado como facto não imputável ao faltoso, nos termos do disposto no artº 116º, do CPP, o equívoco cometido pelo arguido que depois de regularmente notificado, não esteve presente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... Código de Processo Penal, daqueloutras em que o arguido esteve presente no julgamento, mas entretanto dele se ausentou (justificada ou injustificadamente) e não assistiu à leitura da sentença
Relator: JORGE BISPO
também da identidade do gerente (de direito) da pessoa coletiva que é o contribuinte faltoso, porquanto a não comunicação desse elemento não significa que o processo não esteja ... crime, não sendo esse o caso dos autos, em que houve interrogatório dos arguidos, inquirição de testemunhas e junção de documentos. VI) A propósito da fundamentação da sentença exigida pelo
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Uma coisa é a possibilidade de a audiência de julgamento, em
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Estando certificada a pendência contra o condenado de um processo no qual
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. O seguro de grupo tem uma estrutura triangular em que o
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
I- Numa ação de impugnação de justificação notarial, o autor vem reagir
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
Sintetizando: Numa providência cautelar, que tem por objeto a discussão de um
Relator: JOSÉ AMARAL
Se a condómina e habitante de fracção autónoma de prédio em propriedade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Mantendo-se em vigor o contrato-promessa, não tendo sido resolvido nem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A falta de fundamentação de facto e de direito que justificam
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A hipoteca é uma garantia real que garante o crédito pelo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º