857/13.5TACVL.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: ANA BARATA BRITO
pelo arguido, dos factos e crimes imputados na acusação, o CPP, a CRP e a CEDH não exigem, no entanto, uma tradução escrita da acusação formulada contra acusado estrangeiro ... essa finalidade face à simplicidade da acusação, e não resultando do processo que o arguido estrangeiro não tenha compreendido os factos e os crimes imputados, não integra nulidade a não
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
tradução do acórdão – ou partes – que procedeu à realização de cúmulo jurídico ao arguido, estrangeiro, se este requereu o envio do mesmo em língua que para si seja perceptível
Relator: FÁTIMA FURTADO
autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada pelo arguido contumaz, localizado no estrangeiro, mas na particular condição de recluso e em cumprimento de pena de prisão, para
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não é de considerar legalmente como válido o consentimento prestado por um
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: BRIZIDA MARTINS
sobre o arguido que recai o ónus de comprovar que o não pagamento da multa lhe não é imputável. III - Se o arguido reside e trabalha no estrangeiro como electricista
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Os requisitos de que depende a utilização da intimação para protecção