110/04.5TBPRL.E3
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Na linha do que já tem vindo a ser defendido pela
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser suspensa
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I -Não obstante os factos aditados na sentença decorrerem do que, em
Relator: ANA BARATA BRITO
I - À semelhança do recurso, que não é uma repetição ou uma
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A disponibilização, às partes, da gravação da audiência final de acções
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: MOISÉS SILVA
Reveste a natureza de culpa negligente a conduta da empregadora consistente em
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O enriquecimento será injusto quando, segundo a ordenação substancial dos bens aprovada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Do quadro normativo aplicável, da reflexão doutrinária, do referente jurisprudencial, resulta
Relator: GOMES DE SOUSA
Os excessos de velocidade previstos nas alíneas b), c) e d) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 - É sempre devida remuneração ao fiduciário no período da cessão, mesmo
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Convenção relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Como excepção dilatória, o caso julgado visa obstar à repetição de
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Insere-se na previsão legal da alínea a) do n.º 1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam