42/14.9TBMDB.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sentido seja ininteligível (não se sabe o que o juiz quis dizer) e será “ambígua” quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes (hesita-se entre dois sentidos diferentes
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
sentido seja ininteligível (não se sabe o que o juiz quis dizer) e será “ambígua” quando alguma passagem se preste a interpretações diferentes (hesita-se entre dois sentidos diferentes
Relator: VERA SOTTOMAYOR
decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e é ambígua quando alguma passagem se preste a interpretações diversas não se sabendo ao certo o que o juiz quis
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III- Padece do vício de ambiguidade a decisão cujo sentido é ambíguo, equívoco e como tal permite mais do que um sentido
Relator: EVA ALMEIDA
aplicada pelas suas rotativas. VI - Consequentemente, no mínimo, a cláusula teria de se considerar ambígua e, na dúvida, motivada pelo concreto contrato em que esta cláusula se mostra inserida
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“ I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Face ao nosso regime processual quanto aos pressupostos do exercício do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A mera omissão de não entrega ao fiduciário da parte dos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A possibilidade de a Relação modificar a decisão da 1ª instância
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Os ónus do artº 640º, do CPC, sob pena de rejeição
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: HELENA MELO
São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – São requisitos do tipo complexo do crime de ofensa à integridade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de