2013/15.9T9STB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
significa a prova do seu contrário. II – Por outro lado, tal procedimento propicia a ambiguidade interpretativa que ficou patente na alusão aos factos não provados (“Com relevância para a decisão
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
significa a prova do seu contrário. II – Por outro lado, tal procedimento propicia a ambiguidade interpretativa que ficou patente na alusão aos factos não provados (“Com relevância para a decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
requerimento, à correcção da sentença, designadamente quando a mesma contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essência; II – Porém, a correcção do deciso, designadamente da sentença
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: JOÃO NUNES
I – Sendo o âmbito do recurso delimitado pelas conclusões das respectivas alegações
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O artigo 1072.º do Código Civil impõe ao arrendatário que faça
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Precludido o direito do ofendido se constituir assistente, no âmbito de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Ao demolir e ao iniciar a construção de um alpendre que correspondia
Relator: MANUEL BARGADO
I - Em sede de liquidação prévia à execução de sentença, estando em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Face ao que dispõe o corpo do actual n.º 5
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – A conservação e a transmissão dos dados têm por finalidade exclusiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Estando o plano aprovado por votos favoráveis de credores correspondentes a mais
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir é o facto concreto que serve de
Relator: FRANCISCO MATOS
A falta de fundamento da oposição susceptível de despoletar a condenação como
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O contrato de arrendamento urbano, para fim habitacional, celebrado em 1
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se verifica violação do princípio do contraditório ou da igualdade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Os requisitos da providência cautelar não especificada exigem, para além da prova
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No âmbito do requerimento injuntivo, o requerente, utilizando modelo de requerimento
Relator: MÁRIO COELHO
A figura processual da ineptidão da petição inicial visa, essencialmente, fornecer ao
Relator: RUI MACHADO E MOURA
No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial