279/14.0TBCNT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
cobertos pela apólice os danos sofridos pela própria máquina que sofreu a avaria, é ambígua, motivo porque, na sua interpretação, prevalece o sentido mais favorável ao aderente, sentido esse
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Relator: BARATEIRO MARTINS
cobertos pela apólice os danos sofridos pela própria máquina que sofreu a avaria, é ambígua, motivo porque, na sua interpretação, prevalece o sentido mais favorável ao aderente, sentido esse
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: INÁCIO MONTEIRO
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: ISABEL VALONGO
I – Os esclarecimentos prestados pelo arguido no âmbito da reconstituição do facto
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O regime jurídico dos baldios sofreu consideráveis mudanças, sendo tais terrenos
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A descaracterização do acidente de trabalho com fundamento em actuação negligente
Relator: ELISA SALES
Pertence ao tribunal da condenação, não ao TEP, a emissão de mandados
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- A prescrição presuntiva cria a favor do devedor a presunção de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: MANUEL CAPELO
I – O direito ao arrendamento, de natureza eminentemente obrigacional, a qual decorre
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Com o n.º 1 do artigo 30.º do CP
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Sendo o contrato de arrendamento urbano oneroso e sinalagmático e podendo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes