4293/16.3T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Relativamente à inibição do exercício do comércio e demais actos abrangidos na esfera de protecção da norma, a lei abrange aqui apenas o desempenho profissional do comércio e não ... prática meramente ocasional, pelo que aos afectados deverá ser permitida a prática de actos de comércio isolados ou esporádicos. (Sumário do Relator