1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A competência definida no inquérito mantém-se mesmo depois de deduzida
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - O que releva para efeitos da verificação dos pressupostos da realização
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
autor; se for do réu, o processo segue os seus termos, aproveitando-se os actos anteriormente praticados pelo advogado”. IV - O art. 39º, nº 2, do CPC ao determinar ... essa ideia é introduzida pelo nº 2, parece-nos igualmente inquestionável que ela é confirmada pelo nº 3, quando diz que, decorrido aquele prazo de vinte dias sem ter sido
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica
Relator: JORGE FRANÇA
I – O arresto decretado ao abrigo do artigo 10.º da Lei
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A execução conjunta do facto não exige que todos os agentes
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Um estabelecimento comercial – enquanto unidade económica e jurídica que há muito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As conclusões do recurso consistem na enunciação em forma abreviada dos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O fraccionamento parcelar no que concerne ao caso em apreço encontra
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
Relator: FONTE RAMOS
1. A actual “estrutura” do processo executivo é marcada por uma acentuada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Um suspeito, enquanto tal, só pode ser validamente ouvido depois de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 81º, n.º 1, do CIRE, dispõe que a
Relator: FONTE RAMOS
1. Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens
Relator: FONTE RAMOS
1. A responsabilidade civil que se configura no art.º 1348º, n
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-A resolução em benefício da massa insolvente visa a reconstituição do
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Admitir a aquisição de servidões não-aparentes por usucapião teria o