795/14.4TBVRL.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, a mera demonstração das tarefas de carga/descarga
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 493º do Código Civil, a mera demonstração das tarefas de carga/descarga
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
necessidades práticas da vida. II - O lançamento de fogo-de-artifício é uma actividade perigosa, atenta a sua reconhecida especial aptidão para produzir danos, pelo que funciona a presunção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Não define a lei o que deva entender-se por actividade perigosa nem é viável que se alcance um conceito que valha para todos os casos. Há-de ser perante ... concreto que se impõe aos tribunais a tomada de posição. II- “o carácter perigoso da actividade (causadora dos danos) pode resultar, …, ou da própria natureza da actividade (fabrico de explosivos
Relator: HIGINA CASTELO
A empresa que recebe clientes nas suas instalações deve manter os equipamentos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ideia de perigo, tornando exigível a existência de um perigo acentuado e não apenas de um perigo comum, o qual é inerente a uma grande variedade de actividades públicas; II.1-apelando ... rebentamento de cargas explosivas, pelo que, não está em causa o exercício de uma actividade perigosa por parte das Recorridas, não se inserindo a factualidade descrita, no âmbito da responsabilidade
Relator: JORGE ARCANJO
princípio geral do dever de prevenção do perigo, que impende sobre quem cria ou mantem uma situação especial de perigo. VII - O nº2 do art.493º CC estabelece uma presunção ... juris tantum”) por parte de quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade perigosa. Abrindo uma excepção à regra do nº1 do art.487 CC não se altera, contudo
Relator: CLEMENTE LIMA
perigos previstos nas alíneas a) e c) do artigo 204.º, do CPP, quando se exige uma verificação concreta do perigo de fuga e de prosseguimento da actividade delitiva, perigos
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil. V - Nessas situações, o regime geral da responsabilidade por danos resultantes de actividades consideradas perigosas, previsto no art.º 493º, n.º 2, do C. Civil, só será aplicável
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
perigo de continuação da actividade criminosa, não se cingindo, é certo, à análise da pretensa identidade da natureza dos ilícitos por que o arguido foi antes condenado, manifesta
Relator: AUSENDA GONÇALVES
revela ser a necessária e a única adequada para evitar os perigos de continuação da actividade criminosa e de fuga
Relator: FONTE RAMOS
englobar não só os desmoronamentos ou deslocações de terra decorrentes de tais actividades, mas também o perigo de tais consequências virem a surgir. 4. Para que um facto seja causa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
medida de coacção de OPHVE não é susceptível de obviar ao perigo de continuação da actividade criminosa pelo arguido, na vertente dos tipos criminais relacionados com a pornografia infantil, previstos
Relator: VASQUES OSÓRIO
pois só pode ter por agente o causador do perigo, de um crime de perigo concreto – pois a verificação do perigo é elemento constitutivo do tipo –, um crime de omissão ... esgotando-se na própria inobservância da norma – e de um crime de mera actividade – pois é irrelevante para o preenchimento do tipo a verificação de um resultado lesivo – que, tendo
Relator: ALDA MARTINS
claramente, pela habitualidade ao perigo do trabalho executado e pela confiança na sua experiência profissional, como tantas vezes sucede no exercício de profissões de actividade eminentemente manual e repetitiva
Relator: ALDA MARTINS
claramente, pela habitualidade ao perigo do trabalho executado e pela confiança na sua experiência profissional, como tantas vezes sucede no exercício de profissões de actividade eminentemente manual e repetitiva
Relator: AUSENDA GONÇALVES
elementos de que a administração fiscal dispunha e obtidos no âmbito de uma actividade profissional que se concretiza, em geral, num elevado número de actos da mesma natureza, como sucede ... cognição do tribunal, sob pena de violação desse estruturante modelo acusatório e do perigo de desvio do juiz do seu lugar de terceiro imparcial e supra-partes, a que também
Relator: GILBERTO CUNHA
natureza e que das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir o perigo de prática de novos crimes. II - A execução da pena acessória de proibição de conduzir ... circunstância de eventualmente o arguido necessitar da carta de condução para exercer a sua actividade profissional, bem como as consequências que eventualmente lhe possam advir da proibição de conduzir
Relator: ALICE SANTOS
actividade de ama, apesar de não se encontrar juridicamente regulamentada no nosso Direito, cria-lhe o dever jurídico próprio do garante, de evitar a verificação de um evento danoso para ... físicas ou intelectuais, os conhecimentos ou instrumentos que lhe permitam evitar a concretização do perigo), o nexo de causalidade adequada (possibilidade do agente desencadear um processo causal idóneo a evitar
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
trabalho que o sinistrado se obrigou a prestar no exercício da sua actividade. IV - Considerando a actividade profissional do sinistrado à data do acidente – director comercial – é evidente ... relevante grau que não consubstancie em acto ou omissão resultante da habitualidade ao perigo do trabalho executado, da confiança na experiência profissional ou dos usos da profissão. VI – Não