870/12.0TBLMG-F.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Na ação de reivindicação, e salvo se da p.i. resultar que
Relator: JORGE BISPO
I) O despacho judicial que aplique a prisão preventiva não é definitivo
IRC –– Dedutibilidade das perdas fiscais (artigo 23.º do CIRC).
IRC – Tributação Autónoma; Benefícios SIFIDE II, RFAI e CFEI
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A rejeição liminar dos embargos de terceiro - à semelhança do indeferimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
discricionário, sem repercussão jurídico-processual. Ora, com a realização dessa notificação à arguida com reflexo no prazo de impugnação judicial desse despacho, por via de recurso, não deixou ... jurídicas de que, não sendo um acto inócuo ou inútil, aproveitariam àquele os efeitos processuais daí decorrentes, como seja o prazo de reacção à decisão judicial comunicada. Na verdade, estão
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, estabeleceu medidas
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: LUÍS RAMOS
I - O formalismo do RAI pelo assistente é legal, compreensível e inultrapassável
IRC - convenções sobre dupla tributação; benefícios fiscais (RFAI); dedução à coleta das
IRC – Tributações Autónomas – Dedução de benefício fiscal
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A nossa lei consagrou a chamada teoria da substanciação, nos termos
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do lesado caracteriza-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Há decisão-surpresa quando o Tribunal adota uma solução jurídica que
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Devendo ser sempre assegurada a compreensão efectiva, pelo arguido, dos factos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A suspensão da execução da pena de prisão funda-se em
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação