280/15.7T8BJA.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
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Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Quando numa situação de insolvência ou na sua iminência [decorrente das
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na reclamação efectuada ao abrigo do nº 1 do artº 643º
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
I. Se, em processo expropriativo, no requerimento de interposição de recurso da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
A responsabilidade pelo risco é excluída quando o acidente resulte de caso
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Destinando-se os recursos a sindicar as decisões impugnadas, a intervenção
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A arguida, funcionária da Vodafone S.A., não deve ser pronunciada por
IRC - Beneficio fiscal relativo a interioridade previsto no artigo 43.°, n.°1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Sendo possível e não excessivamente onerosa para o lesante, a reparação
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Havendo-se formado, na vigência da alínea c) do artº 19º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Constituindo obrigação do(s) operador(es) prestar o serviço objecto do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De entre os amplos poderes que o actual CPC comete aos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Conforme decorre do preceituado no n.º 1 do artigo 573
Relator: JORGE BISPO
I) A condução automóvel, em si, já é uma atividade perigosa e
IRC – Tributações Autónomas; Dedução de pagamento especial por conta e benefício fiscal
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Resulta da conjugação do preceituado nos artigos 339.º, nº4 e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a