224 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    81/14.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    vertente dos danos não patrimoniais, ponderam-se todos os factos associados à fixação do quantum doloris no grau 5/7; à fixação do dano estético permanente no grau 4/7; tendo presente ... Autor tinha 37 anos de idade à data do acidente, sendo então uma pessoa saudável e com alegria de viver, ficou com uma incapacidade funcional de quase

  2. TRCcitado por 1

    2159/13.8TALRA.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que o agente pratica um acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como ... sucedeu, pedido de instauração, no Registo Comercial, de procedimento administrativo de extinção imediata da pessoa colectiva, o que veio a ocorrer. II – O primeiro caso, não configura crime de falsificação

  3. TRG

    739/14.3GBBCL.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    também aqui invocado em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto (erro de julgamento), constitui um limite normativo do princípio da livre apreciação da prova, na medida ... dúvida razoável, ou seja, quando o tribunal não tiver certeza sobre os factos decisivos para a solução da causa, pelo que, a alegação da violação desse princípio suscita a necessidade

  4. TRCcitado por 3

    42/16.4GECVL.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    desvalor da sua conduta. Considerando o grau de perigosidade do arguido que resulta dos factos provados, entendemos que a aplicação ao arguido de uma pena de 12 meses de prisão ... deve ser considerado instrumenta sceleris, nem como instrumento objetivamente perigoso para a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas e que oferece sério risco se ser utilizado para

  5. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  6. TCASsó sumário

    540/17.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dívida exequenda em ambos os processos, visto que apensados. 4. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  7. TRG

    612/11.7TJVNF.G1

    Relator: LINA CASTRO BAPTISTA

    A/95, de 12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem ... testemunhal. III - A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente

  8. TREsó sumário

    373/16.3T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    natal e, sobretudo, num período de férias que gozou se fez substituir por terceira pessoa, é de concluir que se mostra ilidida a referida presunção; IV – Não se demonstra ... réu controlasse o horário de trabalho da autora, a actividade desenvolvida (o facto de os administradores do réu se inteirarem junto da autora sobre a ocorrência de tentativas e/ou entradas

  9. TRCcitado por 2

    13/15.8GBFIG.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    primeiro garantir o duplo grau de jurisdição da matéria de facto, mas o recurso de facto para o Tribunal da Relação não é um novo julgamento ... termos do art.127.º do C.P.P., deve manter a decisão recorrida. VI - Qualquer pessoa, com uma cultura média, sabe que ao dirigir-se a uma mulher, na via pública, dizendo

  10. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  11. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  12. TCASsó sumário

    2660/15.9BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vício que consubstancia a supra examinada omissão de pronúncia. 5. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  13. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  14. TCASsó sumário

    06853/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para ... processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº.607, nº.5, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6). Somente quando

  15. TCANsó sumário

    01490/09.1BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    aprecia a prova segundo a sua íntima e prudente convicção acerca de cada facto, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo ... tribunal ad quem procederá à alteração da decisão de facto se face aos elementos e alegações apresentados em recurso verificar que a mesma padece, segundo os referidos critérios de razoabilidade

  16. TCAScitado por 4só sumário

    712/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seus elementos objectivos. Só com a prática do facto tributário nasce a obrigação de imposto. A existência do facto tributário constitui, pois, uma condição “sine qua non” da fixação ... objectivo reconduz-se ao facto tributário em si mesmo, desligado de um sujeito passivo de imposto. No caso do I.R.S., o elemento objectivo do facto tributário corresponde à percepção

  17. TRC

    190/12.0GARSD.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    pessoa que, no momento em que é ouvida ao abrigo daquela mesma norma, já seja suspeita da prática de ilícitos criminais. IV - Em tais casos, ao ouvir as pessoas ... validamente consideradas, mais tarde, pelo tribunal, aquando da formação da sua convicção sobre os factos a julgar. V - Das provas, irrefutáveis, feitas podem retirar-se ilações desfavoráveis ao arguido

  18. TCANsó sumário

    00115/06.1BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    decisão proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados indique ... aviso de receção foi assinado e tem-se por efetuado na própria pessoa do notificando. III. Tratando-se de um presunção legal, a mesma poderá ser ilidida, através da demonstração

  19. TRG

    2109/16.0T9BRG.G1

    Relator: ALDA CASIMIRO

    abertura de instrução tem que configurar substancialmente uma acusação (uma "acusação alternativa") constituída pelos factos concretos que o assistente pretende imputar ao arguido. II) Com efeito, é essa acusação ... objecto do processo, limitando e condicionando os poderes de cognição do tribunal. São os factos descritos no RAI que delimitam a actividade instrutória do Juiz, sendo nula a decisão instrutória