2292/16.4T8CTB.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
A união de facto – nomeadamente para efeitos de atribuição de prestação de
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
A união de facto – nomeadamente para efeitos de atribuição de prestação de
IRC - Dupla inspeção externa - Artigos 13.º do RCPIT e 63.º
IRC – Artigo 23.º do Código do IRC - Dedução de Encargos Financeiros
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
IVA - Incidência objectiva - Ónus da prova.
IVA – Regularização - Vício procedimental – Notificação - Princípio do inquisitório.
IVA - sujeito passivo do imposto - prestações de serviços consistentes em lições sobre
IRC - Tributações autónomas - Despesas não documentadas - Período de tributação - Erro sobre os
IRC - Gastos dedutíveis - Falta de fundamentação. *Decisão arbitral anulada parcialmente por acórdão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Coexistem na nossa ordem jurídica dois regimes gerais de competência internacional
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Verificando que a decisão sobre a matéria de facto se mostra
Imposto do Selo - isenção do artigo 7.º, n.º 1, alínea
Relator: JOSÉ CRAVO
Face ao estabelecido no novo Código de Processo Civil, não é legalmente
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A negação de factos verdadeiros - ainda que subjetivamente a parte, por
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O reconhecimento da deserção produz-se ope judicis, e não ope
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
IRC – RETGS - Falta de notificação à sociedade dominante dos relatórios de inspeções
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter