2278/11.5TACBR.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
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Relator: PAULO VALÉRIO
I – Em consonância com a linha de rumo percorrida pela jurisprudência do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A pena acessória de proibição de conduzir não pode ser suspensa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A motivação de recurso compreende dois ónus: o de alegar e
Relator: MANUEL BARGADO
I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A celebração de um contrato exige um encontro convergente de vontades
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
IV – Nem todos os terrenos inseridos nos limites considerados na legislação como
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - As habituais interpretações restritivas quanto ao papel do assistente em processo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Não existe nenhuma norma legal estabelecendo que a pretensão de adiamento
Relator: JORGE FRANÇA
Não é legalmente admissível o cumprimento da pena acessória de proibição de
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Desde que verificados os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito
Relator: ALDA CASIMIRO
O pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Os pressupostos da acção de impugnação pauliana, tal como resultam dos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O emprego da locução «pode» no texto da norma do n
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro