331/09.4TASSB.E1
Relator: ALBERTO BORGES
procedimento criminal (de dois anos) quanto ao crime de difamação se tendo os factos, considerados difamatórios, ocorrido entre finais de novembro de 2008 e início de dezembro do mesmo ... provar, com um juízo de certeza (e não de mera probabilidade), os elementos constitutivos da infração; III – Não se verificam tais indícios fortes e, por consequência, não deve o arguido