248/15.3T8FAR.E1
Relator: MATA RIBEIRO
definida no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, fora da zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem ocupados por construção anterior
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Relator: MATA RIBEIRO
definida no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, fora da zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem ocupados por construção anterior
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
posse, o esbulho e a violência. 2- Não é necessária a prova do risco de dano jurídico decorrente da demora da ação possessória (“periculum in mora”), que é típico
Relator: EVA ALMEIDA
voluntária e directamente do contrato de seguro, mas da consumação do evento lesivo, cujo risco de ocorrência naquele se preveniu. XIX - Estabelecendo-se a relação obrigacional, que é causa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
desses valores. 4- Devendo, imperativamente, o segurado ter, em qualquer contrato de seguro, um risco digno de proteção legal, proibido é o acordo que viole o princípio indemnizatório para além
Relator: FONTE RAMOS
pelo art.º 217º, n.º 4 do CIRE não extravasa o limiar de risco que os garantes assumiram. 3. A reclamação de créditos, fase da instância executiva, caracteriza
Relator: CLEMENTE LIMA
organizada, quando haja fundados indícios da prática iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa; III – Não se verificando esta situação excepcional
Relator: JOÃO NUNES
visam acautelar ou prevenir a segurança do trabalhador, eliminando ou diminuindo os riscos para a sua saúde, vida ou integridade física; III – Não é possível afirmar a verificação do requisito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
regras a observar pelas instituições de crédito no “acompanhamento e gestão de situações de risco de incumprimento” e na “regularização extrajudicial das situações de incumprimento das obrigações de reembolso
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
seguro com ela celebrado, não cabe na sua esfera a assunção de tal risco, assim se excluindo qualquer obrigação sua de indemnizar
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
âmbito do contrato de seguro, a declaração inexacta tem que se relacionar com o risco que se vem a concretizar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
incide sobre o responsável civil, quer com fundamento na culpa, quer com base no risco, podendo sempre a entidade patronal ou respetiva seguradora repercutir aquilo que, a título de responsável
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alcoólicas, ou seja, na expressão decorrente do corpo da cláusula, que a verificação do risco morte fosse devida a tal taxa, a seguradora não provou, como lhe competia, a verificação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
capital estava garantido, não lhe explicando as características do produto e o risco envolvido na sua aquisição e não lhe entregando qualquer informação sobre as características do papel comercial
Relator: Vital Lopes
Portugal, devem ser constituídas provisões para crédito vencido, a integrar nas classes de risco a que se refere o n.º2 do seu art.º3.º e de acordo
Relator: MOISÉS SILVA
adoção de medidas preventivas de segurança que reduzam, até onde for possível, os riscos decorrentes da prestação de trabalho donde possam resultar eventos danosos, ou seja, visa proteger a vida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
Abril, pela que a inicial e dolosa omissão de informações pertinentes à avaliação do risco torna o contrato anulável pelo segurador (arts. 2º, 7º, 24º e 25º, do diploma referido
Relator: JOÃO AMARO
não), apreciados à luz da vida em comum, possam, de modo relevante, colocar em risco a saúde do cônjuge, tornando-o vítima de um tratamento incompatível com a sua dignidade
Relator: JOÃO AMARO
usurpação de funções -), são de molde a concluir pela existência de um elevado risco de o recorrente tornar a praticar factos semelhantes aos que motivaram a sua condenação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
danos próprios, em sede indemnizatória a R. seguradora só responde na medida do risco coberto e não de acordo com o critério indemnizatório previsto no artigo 564º
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
requerido, o tribunal apenas dispõe da versão de uma das partes, com todos os riscos que tal limitação comporta; 2) O esbulho será com violência sempre que resulte