4360/08.7TBGMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - São requisitos do crime continuado descritos nos nºs 2 e 3
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O meio processual próprio de reagir contra o indeferimento de diligência
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Na sequência das alterações introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8, o
Relator: JOÃO NUNES
I – Ainda que a resposta dos peritos que intervieram na junta médica
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os erros máximos admissíveis (EMA) são referidos no quadro em anexo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. A posse, em termos de direito de propriedade, de cada uma
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Na medida em que os recursos visam, por via da modificação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Neste processo, o arguido vinha acusado do cometimento do crime de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A livre apreciação da prova não está sujeita a regras legais
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – A obtenção de imagens, através do sistema de videovigilância existente num
Relator: ALICE SANTOS
I - Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O crime de receptação previsto no artigo 231.º, n.º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A circunstância de não se ter provado o momento em que o