538/09.4TBBGC-A.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia
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Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O princípio do contraditório deve ser entendido actualmente como uma garantia
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – Estando provado que o acordo celebrado entre as partes tinha por
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O objectivo da oposição a um procedimento cautelar decretado sem audiência
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A lei não prevê qualquer margem de erro para os resultados
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I- A procedência da acção de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Ainda que inseridas na sentença, lato sensu, não pode confundir-se
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A situação de confiança da criança a que se refere o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A oposição entre fundamentos de facto e a decisão não constitui
Relator: ISABEL SILVA
a) Na aquisição derivada, dominada pelo princípio nemo plus iuris ad alium
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1-É aceite que o documento autêntico faz prova plena da materialidade
Relator: ANABELA TENREIRO
I-A prova plena de factos, através da confissão, tem como principais
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Cabe ao recorrente que argui a nulidade da sentença mostrar onde
Relator: ISABEL SILVA
a) As nulidades da sentença respeitam ao conteúdo que a lei prescreve
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O contrato de seguro de grupo, na modalidade de seguro de
Relator: ALDA MARTINS
I - Não tendo o autor requerido a realização de perícia na petição