1061/15.3T8BRG.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
95 resultados
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Impugnada a decisão da matéria de facto com base em meios
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Ainda que os actos provados em 3 e em 4 revistam
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
1 – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Assacando a recorrente à sentença o vício do erro notório, nomeadamente
Relator: FERNANDA VENTURA
1- O recurso ao disposto no art,º883º do C.Civil pressupõe que
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
As afirmações ínsitas em correspondência entre advogados que se caracterizam por não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Ao dizer-se na acusação que o arguido conduziu um veículo
Relator: ISABEL SILVA
a) No domínio da responsabilidade contratual, os litígios podem derivar do dever
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O direito de servidão de aqueduto e de servidão de passagem
Relator: ANA BARATA BRITO
I – Não ocorreu a extinção do direito de queixa, se esta foi
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua o n.º 1 do art.º 9 da CIRE