52786/16.4YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: JORGE TEIXEIRA
I – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Sendo a sentença um acto jurídico, formal e receptício, subtraído à
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando um Tribunal de 2ª instância, ao reapreciar a prova, valorando
Relator: HELENA MELO
. Na ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade.
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Perante um despacho de abstenção, do Mº Pº, de deduzir acusação
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Tendo uma acção sido instaurada em 2008, corrido termos e sido
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A realização de relatório social ou de informação dos serviços de
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho; Antiguidade.
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A expressão “caso julgado” é uma forma sincopada de dizer “caso
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, de acordo com o regime consagrado
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho. -Antiguidade - ACT do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
O prazo para a apresentação da nota discriminativa e justificativa das custas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – Posteriormente à dedução da oposição é lícito ao juiz no âmbito
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O reconhecimento da deserção produz-se ope judicis, e não ope