83/14.6GAMCD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - As finalidades da punição são a protecção dos bens jurídicos e
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Tribunal não está impedido de recorrer às regras de experiência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Suscitando-se ao tribunal, em sede de julgamento, dúvidas acerca da
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 516.º, n.º 4, do Código de Processo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Tendo resultado provado que a Autora iniciou a travessia da passadeira
Relator: HIGINA CASTELO
I. As pessoas coletivas gozam da tutela de direitos de personalidade, ou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Na impugnação da matéria de facto o recorrente deverá indicar a
Relator: JOÃO AMARO
I - O cumprimento do disposto no artigo 374.º, n.º 2
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Na acção em que o autor pede que seja anulado um
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O depósito de dinheiro próprio de um dos cônjuges numa conta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: EUGÉNIA MARINHO DA CUNHA
1- Não cabe convite ao aperfeiçoamento (cfr nºs 2, 3 e 4
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - É insuficiente para enquadrar no conceito de actividade perigosa, para efeitos