341/15.2JAFAR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
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Relator: JOÃO AMARO
I - As declarações prestadas no primeiro interrogatório judicial pelo arguido, após ter
DIRETIVA (UE) 2017/2398 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO,
DIRETIVA (UE) 2017/2397 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IVA - Locação de bens imóveis – Isenção.
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus de alegar e provar os factos conducentes à responsabilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No domínio do incumprimento, por força do disposto no nº 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Durante o período de suspensão preventiva, não será pago à trabalhadora
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - A leitura não consentida, no decurso da audiência de julgamento, de
Relator: RENATO BARROSO
I - A Directiva da União Europeia, sendo um dos instrumentos jurídicos utilizados
Relator: RENATO BARROSO
I - A demandada seguradora carece de legitimidade para, no âmbito do recurso
Adicional ao IMI – Casas do Povo – possibilidade de equiparação a cooperativas de
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
A união de facto – nomeadamente para efeitos de atribuição de prestação de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - A prova pericial - cujo resultado está sujeito à livre apreciação do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A profunda divergência entre o montante da proposta efectuada pela seguradora
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Na fixação da compensação por danos não patrimoniais, há que ter
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O recurso da matéria de facto deve ser rejeitado se a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso visa sempre a reparação de erros e o recurso