Parecer n.º 2/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Cumpre à Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, do Ambiente
Relator: MARTINS SIMÃO
I – Tendo sido comunicado ao arguido, em audiência de julgamento sob a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em matéria de contencioso dos contratos, o tribunal administrativo é o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I - A expropriação configura-se como uma forma de aquisição originária, cuja
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
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I – A responsabilidade agravada da entidade empregadora em matéria de acidentes de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O dever de audição prévia, enquanto emanação do princípio do contraditório
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: ALBERTO BORGES
I – Comete o crime de difamação, p. e p. pelos art.ºs
Relator: ANA BARATA BRITO
I - É das questões suscitadas em recurso que a Relação tem de
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) Na previsão do tipo de crime de detenção e arma proibida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Não deve ser qualificado de concessão comercial um contrato em que
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Não falta de comprovação de um qualquer dano corporal no visado
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2017 de 21 de fevereiro
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de