509/14.9GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
não audição do arguido previamente à decisão de conversão da multa em prisão subsidiária, audição que se deveria ter processado através da notificação ao defensor oficioso do requerimento do Ministério ... constitucional do contraditório não obsta à sanação da irregularidade em apreciação não tendo o arguido reagido no tempo previsto no art. 123º do CPP e podendo tê-lo feito. Também