838/15.4T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - Num contrato de seguro, enquanto contrato de adesão, cabe ao destinatário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. É nulo - por ininteligibilidade dos respectivos fundamentos, e por omissão de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Sendo, no caso, de 20 dias, o prazo legal para o executado
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - Retenção na Fonte
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Estando em causa a eliminação de defeitos de construção de imóvel
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Imposto Único de Circulação (IUC) – Importador de veículos – Registo Automóvel – Presunção de
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Uma decisão ininteligível é uma decisão incompreensível, inacessível ao intelecto e
Relator: SANDRA MELO
1) Com o ónus previsto no nº 2 do artigo 640° do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A causa de pedir é o facto concreto que serve de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Estando o plano aprovado por votos favoráveis de credores correspondentes a mais
IUC - Vigência de contrato de locação
IVA – Direito à dedução.
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Significa que só pode ser considerado possuidor quem exerce, por si
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. O preceituado no artº 640 do CPC em conjugação com o que
Relator: FONTE RAMOS
1. O tribunal superior tem de guiar-se pelas conclusões da alegação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de