333/14.9TBTVR.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. No âmbito do requerimento injuntivo, o requerente, utilizando modelo de requerimento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A sanção prevista no artº. 829º-A, nº. 4 do Código
Relator: SILVA RATO
1. Perante a dúvida que se poderia equacionar sobre qual o título
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Da interpretação conjugada do art.º 6º nºs 1 e 7
Relator: CARLOS MOREIRA
I -A reclamação contra a relação de bens é processado de cariz
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Em matéria de custas judiciais, a regra geral é a de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: FILIPE MELO
I) Possui legitimidade para recorrer o Mº Pº, junto da 1ª Instância
Relator: HELENA MELO
I. A aplicação da cláusula contratual que reproduz quase na íntegra o
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O interveniente principal pode sempre associar-se ao autor ou ao réu
Relator: MÁRIO SERRANO
Verifica-se a atribuição pelo legislador ao tribunal de poderes de conformação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
1 - O não cumprimento do contrato de empreitada gera responsabilidade contratual e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O critério do vencimento não releva, em regra, para o efeito
Relator: CATARINA GONÇALVES
No processo de insolvência, o período de cinco anos de cessão do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Por força das disposições conjugadas dos artº. 145º, nº. 1 e