413/15.3T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao peticionar, num recurso, a alteração ou anulação de uma decisão
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Relator: JOSÉ AMARAL
1) Ao peticionar, num recurso, a alteração ou anulação de uma decisão
IRC – Gastos; Fusão; art. 23.ºCIRC
DIRETIVA DELEGADA (UE) 2017/1009 DA COMISSÃO
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
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1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a
Relator: FRANCISCA MICAELA MORA VIEIRA
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