45 resultados nos descritores e sumários · 253 no texto integral

  1. TRG

    1563/15.1T8GMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    montante de 12.500,00 euros, do A. que ficou com um défice funcional permanente de 6 pontos, necessitando de fazer esforços suplementares, tinha 27 anos à data do acidente ... tendo em conta que o lesado esteve de baixa médica com incapacidade temporária absoluta durante 4 meses, tem dores quando está de pé ou quando permanece sentado durante muito tempo

  2. TCANsó sumário

    00171/15.1BEAVR

    Relator: Hélder Vieira

    afirmação segundo a qual "A criança/jovem supra referenciada não possui comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual que necessite de meio específico de apoio educativo ... apoio individual por professor especializado". 4 - Tendo a Escola em causa reconhecido a sua incapacidade em termos de recursos para o acompanhamento do jovem em questão, é manifesto

  3. TCANsó sumário

    00229/15.7BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    afirmação segundo a qual "A criança/jovem supra referenciada não possui comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual que necessite de meio específico de apoio educativo ... apoio individual por professor especializado". 4 - Tendo a Escola em causa reconhecido a sua incapacidade em termos de recursos para o acompanhamento do jovem em questão, é manifesto

  4. TCANsó sumário

    00128/15.2BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    afirmação segundo a qual "A criança/jovem supra referenciada não possui comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual que necessite de meio específico de apoio educativo ... apoio individual por professor especializado". 4 - Tendo a Escola em causa reconhecido a sua incapacidade em termos de recursos para o acompanhamento do jovem em questão, é manifesto

  5. TCANsó sumário

    00127/15.4BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    afirmação segundo a qual "A criança/jovem supra referenciada não possui comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual que necessite de meio específico de apoio educativo ... apoio individual por professor especializado". 4 - Tendo a Escola em causa reconhecido a sua incapacidade em termos de recursos para o acompanhamento do jovem em questão, é manifesto