117/2017-T
IRS – artigo 2.º, n.º 4 do CIRS – tributação da compensação
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IRS – artigo 2.º, n.º 4 do CIRS – tributação da compensação
DIRETIVA (UE) 2017/2399 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRS – Compensação por cessação do contrato de trabalho. ACT do Setor Bancário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No domínio do incumprimento, por força do disposto no nº 1
IRC - Desconsideração de gastos
IVA – direito à dedução – SGPS.
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪ A apreciação em concreto ou avaliação do cumprimento do dever de comunicação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho – Antiguidade.
Relator: JOSÉ FLORES
- A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no
IVA – Transmissão de bens intracomunitárias; exportação; torres eólicas; isenção; prova
IRC - Tributações Autónomas – SIFIDE.
IRC – princípio da especialização dos exercícios - gastos e perdas - descontos antecipados - perdas
IRS – compensação por distrate do contrato de trabalho dependente – conceito de antiguidade
IRS – indemnização por rescisão de contrato de trabalho; Antiguidade.
IVA - Incidência objectiva - Ónus da prova.
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho. -Antiguidade - ACT do
IRS - Compensação paga por revogação de contrato de trabalho - Antiguidade - ACT do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a